A IFRS 18 — Presentation and Disclosure in Financial Statements, emitida pelo IASB em abril de 2024, substitui a IAS 1 e redefine a forma como a Demonstração do Resultado é apresentada. Seu correlato brasileiro é o Pronunciamento Técnico CPC 51, que substitui o CPC 26 (R1). A norma alcança todas as entidades que adotam os CPCs — companhias abertas e fechadas de grande porte (Lei 11.638/2007).
Os três pilares da norma
Nova estrutura da DRE
Receitas e despesas passam a ser classificadas em categorias — operacional, investimento e financiamento — com dois subtotais obrigatórios: resultado operacional e resultado antes de financiamento e tributos.
MPMs — medidas da administração
Subtotais não definidos pela norma usados em comunicações externas (ex.: EBITDA ajustado, lucro recorrente) passam a exigir divulgação em nota com reconciliação auditável ao subtotal IFRS mais próximo.
Agregação e desagregação
Novos princípios sobre como agrupar e detalhar itens nas demonstrações e notas, com base em características compartilhadas — reduzindo a linha genérica “outros” e elevando a granularidade útil.
Datas-chave
Vigência obrigatória
1º/01/2027
Adoção antecipada permitida
Exercício comparativo
2026
Balanço de abertura 31/12/2025
Marco regulatório
CVM 237
Resolução de 24/12/2025
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