| AUDITORIA DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS |
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O Decreto Lei Nº 2.536 - DOU 07.04.98 especifica que as Entidades Filantrópicas estão obrigadas a passar suas contas sob o crivo de uma AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE.
Objetivos da Auditoria Externa: Certificar a veracidade dos saldos apresentados nas Demonstrações Financeiras de cunho contábil, em cumprimento dos Princípios Fundamentais de Contabilidade; segundo as Normas e Procedimentos usuais em Auditoria, incluindo provas nos Registros Contábeis na extensão que for julgada necessária; fundamentando a opinião técnica contábil. Essa auditoria tem como objetivo principal a manutenção dos registros de Filantropia, e da Imunidade tributária
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A AUDÍPER está registrada na Comissão de Valores Mobiliários pelo Ato Declaratório 7.475 de 02-12-2003, Deliberação CVM nº 176 de 03-02-1995.
A AUDÍPER Encontra-se devidamente registrada no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Piauí sob nº 23.
